Na Rota dos Proscritos

Recentemente, o Supremo decidiu que apenas a União pode legislar sobre bloqueadores de sinais de celulares em presídios. O Plenário declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais que obrigam empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos para o bloqueio do serviço de celulares em presídios. Os ministros, em sua maioria,  entenderam que a matéria é de competência privativa da União. Foram atingidos Mato  Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso.

É verdade que há norma federal sobre o assunto. É a Lei  n 10.792/2003.  Ali, está consignado   que os estabelecimentos penitenciários ——  em especial os destinados ao regime disciplinar diferenciado —— devem dispor  de equipamentos de segurança, de bloqueadores de telecomunicação para celulares, radiotransmissores e meios outros. Como se vê, o  ônus está imposto —— não à concessionária ——  mas ao estabelecimento penitenciário.

A lei das execuções penais, de há muito, já definiu como falta grave do condenado —— condenado  à pena privativa de liberdade ——  ter consigo, utilizar ou fornecer aparelho telefônico de rádio ou celular que permita comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. E por que é que não se cumpre a lei?

Bem. E o  que há de errado com os celulares, na questão enfocada? Simples. Prisioneiros há que, de dentro dos estabelecimentos prisionais, comandam o crime aqui fora. De lá vêm ordens para que se mate, que se incendei, que se destrua. Por aí.

Afinal, como os celulares entram nos presídios? E como é que suas respectivas baterias são carregadas? Ninguém vê? Ninguém ouve?  Ninguém percebe as operações do ramo?

É o  representante do Sindicato do Agentes Penitenciário da Bahia, José Ramalho, quem explica como armas, celulares e drogas entram nas prisões. Ele afirma que falta investimento do governo estadual em equipamentos de segurança. Não é feita  revista minuciosa naqueles  que têm  acesso aos presídios. Todas as vezes em que os agentes penitenciários fazem revista,  são encontrados produtos ilícitos, unidades  que não poderiam estar em poder dos presos. Citou ele  prováveis portas de acesso desses produtos dentro das cadeias: “nosso presídio tem muros baixos,  que facilitam o arremesso de objetos,  de fora para dentro; são poucos policiais militares nas guaritas; não há revista nos servidores penitenciários, policiais e pessoas ligadas aos grupos religiosos”, disse Ramalho. O Sindicato, na Bahia,  vem cobrando do Governo a instalação de detectores de metais modernos, raios x, revistas nos que têm acesso aos presídios. E, em certos casos, torna-se exigível  reforma na estrutura do sistema.

O fato é que tudo fica no papel, se é que chega aí.  Providências?  Nenhuma. Nem uma.   Recentemente os jornais trouxeram detalhes de como  líderes de grupos notórios comandam o  crime de dentro para fora. Exemplo: Letier Ademir Lopes, 32 anos, é apontado pela polícia como articulador de pelo menos 27 homicídios consumados e tentados entre Canoas e Cachoeirinha, desde 2013.

Não era para os responsáveis     —— eu disse responsáveis, desses que têm a capacidade maior que a tarefa —— tomarem atitudes que surtissem resultados eficazes e  efeitos perceptíveis? Acabar com o comando emanado dos presídios? Ora, a campanha para chegar aos postos deve ter sido  impregnada  com as mesquinharias e truques sujos, decalcados do  comportamento padrão na política. Mesmo depois da meta alcançada, o escolhido se recusa a se erguer da lama. E daí provém a cachoeira de equívocos e a montanha de omissões.

Os que têm boa memória lembram-se do manifesto do Marcola, o mais temido criminoso do país, líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC),  emanado de sua cela e publicado pelo Augusto Nunes, na revista Veja: «Em 12 de maio de 2006, durante a realização do maior ataque de nossa organização contra a polícia do Estado de São Paulo, tomamos a decisão firme de executar 45 opositores de nossos interesses imediatos».  E eles se esmeraram em sua selvageria.

O Brasil é membro do Protocolo da Convenção Americana de Direitos Humanos para a Abolição da Pena de Morte, ratificado em 13 de agosto de 1996. Realmente: o Estado não aplica a pena de morte. Mas os criminosos, cumprindo ordens de prisioneiros ou por iniciativa própria,  transformam-se em juízes, jurados e carrascos: executam a pena capital! E nada daí decorre, a não ser o embarque da vítima para o mundo de onde não há regresso conhecido. Soa estranho. Mas coisas altamente improváveis acontecem neste belo, forte e impávido colosso.

Esta entrada foi publicada em Crônicas. Adicione o link permanente aos seus favoritos.

2 respostas para Na Rota dos Proscritos

  1. Sônia Aparecida de Oliveira disse:

    Pois é… aqui pertinho Presidente Bernardes onde habita o tal Marcola… entra e saem ordens… e progresso para todos… os traficantes … e quem sabe para quem mais???

  2. Maria Lúcia Candeloro Zeli disse:

    Marcílio ,um prazer enorme ler suas crônicas no face book.Parabens ,Abraços .Lucia Zeli

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.